Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0371/05 |
| Data do Acordão: | 06/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PRAZO DE OPOSIÇÃO. PRAZO JUDICIAL. |
| Sumário: | I – O prazo para deduzir oposição à execução é de trinta dias após a citação – art. 203, 1, a) do CPPT. II – Tal prazo tem natureza judicial – art. 103º, 1, da LGT. III – Apresentada a petição de oposição, depois do prazo de decorrido o prazo de 30 dias, mas nos três dias úteis subsequentes, é aplicável o disposto no art. 145º, nºs. 5 e 6 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00062494 |
| Nº do Documento: | SA2200506080371 |
| Data de Entrada: | 03/29/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART20 ART203. LGT98 ART103. CPC96 ART145. |
| Aditamento: | |