Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016951 |
| Data do Acordão: | 11/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA CORTIÇA AMADIA COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DA CORTIÇA HOMOLOGAÇÃO DE PREÇO COMPRA E VENDA |
| Sumário: | I - A homologação prevista no Dec-Lei 98/80, pela CCC do preço unitario por arroba deste produto desempenhava o papel de uma ratificação confirmativa. II - A recusa de homologação funcionava como condição resolutiva do acto juridico (negocio) que operara a fixação do preço acordado. III - A transferencia progressiva da posse util da terra e dos meios de produção e a entrega para exploração dos predios expropriados ou nacionalizados a pequenos agricultores ou cooperativas são valores constitucionalmente protegidos mas não postos em causa pela necessidade de homologação do preço da cortiça. IV - A não homologação implica a ineficacia do contrato e, por conseguinte, a não verificação dos efeitos essenciais previstos no art. 879 do Codigo Civil (CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00003412 |
| Nº do Documento: | SA119841122016951 |
| Data de Entrada: | 12/21/1981 |
| Recorrente: | SOC COOP MILITÃO-COOP OPERARIA DE PROD E TRANSF DE CORTIÇA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4677 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/10/28 / DE 1981/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 98/80 DE 1980/05/05 ART4 N3 D ART9. DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART13. CCIV66 ART12 ART879. |