Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016951
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
CORTIÇA AMADIA
COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DA CORTIÇA
HOMOLOGAÇÃO DE PREÇO
COMPRA E VENDA
Sumário:I - A homologação prevista no Dec-Lei 98/80, pela CCC do preço unitario por arroba deste produto desempenhava o papel de uma ratificação confirmativa.
II - A recusa de homologação funcionava como condição resolutiva do acto juridico (negocio) que operara a fixação do preço acordado.
III - A transferencia progressiva da posse util da terra e dos meios de produção e a entrega para exploração dos predios expropriados ou nacionalizados a pequenos agricultores ou cooperativas são valores constitucionalmente protegidos mas não postos em causa pela necessidade de homologação do preço da cortiça.
IV - A não homologação implica a ineficacia do contrato e, por conseguinte, a não verificação dos efeitos essenciais previstos no art. 879 do Codigo Civil (CC).
Nº Convencional:JSTA00003412
Nº do Documento:SA119841122016951
Data de Entrada:12/21/1981
Recorrente:SOC COOP MILITÃO-COOP OPERARIA DE PROD E TRANSF DE CORTIÇA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4677
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/10/28 / DE 1981/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 98/80 DE 1980/05/05 ART4 N3 D ART9.
DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART13.
CCIV66 ART12 ART879.