Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003398
Data do Acordão:06/30/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
Sumário:O interessado que deixe correr cinco anos sobre uma pretensão que formulou a Administração ja não deve beneficiar da providencia estabelecida no paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Indeferido o pedido de pensão de preço de sangue, não e a circunstancia de se requerer e obter revisão do processo para o apuramento de certos factos que dilata ou suspende o prazo para a interposição do recurso.
As decisões confirmativas de outras definitivas e executorias não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00027750
Nº do Documento:SA119500630003398
Recorrente:COELHO , MARIANA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1945/01/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/12/21 IN COL OF PAG607.
AC STA DE 1946/07/19 IN COL OF PAG567.
AC STA DE 1947/05/30 IN COL OF PAG410.