Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003398 |
| Data do Acordão: | 06/30/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE |
| Sumário: | O interessado que deixe correr cinco anos sobre uma pretensão que formulou a Administração ja não deve beneficiar da providencia estabelecida no paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. Indeferido o pedido de pensão de preço de sangue, não e a circunstancia de se requerer e obter revisão do processo para o apuramento de certos factos que dilata ou suspende o prazo para a interposição do recurso. As decisões confirmativas de outras definitivas e executorias não são susceptiveis de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00027750 |
| Nº do Documento: | SA119500630003398 |
| Recorrente: | COELHO , MARIANA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1945/01/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/12/21 IN COL OF PAG607. AC STA DE 1946/07/19 IN COL OF PAG567. AC STA DE 1947/05/30 IN COL OF PAG410. |