Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020705 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida. II - As alegações devem atacar a validade ou a incorrecção da pronúncia judicial feita por erro nos seus fundamentos de facto ou de direito. III - Não tendo o recorrente atacado os fundamentos da decisão judicial recorrida, mas os do acto administrativo de que ela conheceu, a relevância jurídica daqueles permanece incólume. |
| Nº Convencional: | JSTA00045683 |
| Nº do Documento: | SA219970115020705 |
| Data de Entrada: | 04/10/1996 |
| Recorrente: | TRANSCOMERCIO-COMP DE COMERCIO INTERNACIONAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/11/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19434 DE 1995/10/11. AC STA PROC12155 DE 1996/05/29. |