Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0228/12 |
| Data do Acordão: | 09/12/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL MILITAR QUADRO PERMANENTE ABATE INDEMNIZAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A falta de alegação específica das razões de admissibilidade, para efeitos do n.° 1 do art.° 150.° do CPTA, não é motivo de rejeição liminar do recurso. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional para apreciar questão respeitante aos requisitos do dever de indemnizar a Fazenda Pública por parte do oficial que pretenda ser abatido ao QP antes de decorrido o tempo de serviço legalmente estabelecido, que não se reveste de especial complexidade jurídica, não pode considerar-se de relevante interesse social e a particular dimensão da questão colocada não parece susceptível de expansão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16174 |
| Nº do Documento: | SA1201309120228 |
| Data de Entrada: | 03/01/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FORÇA AÉREA PORTUGUESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |