Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041191
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A audiência dos interessados imposta pelo art.º 100º do C.P.A. tem em vista assegurar a participação do interessado na formação da vontade administrativa que lhe respeita.
II - Não basta, para concluir pelo carácter não invalidante da omissão da audiência imposta pelo art.º 100º do C.P.A que o acto tenha sido proferido no exercício de poder vinculado.
Nº Convencional:JSTA00054965
Nº do Documento:SA120000927041191
Data de Entrada:02/25/1999
Recorrente:TRANSPORTES CENTRAIS DO MINHO
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E MIN DO AMBIENTE DE 1996/05/16 E 1996/05/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM - GRACIOSO.
Legislação Nacional:DL 181/95 DE 1995//07/26 ART2 C.
LPTA85 ART31 N1.
CPA91 ART100 N1 ART103 A ART103 B.
CONST92 ART267.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC39379 DE 1999/02/09.
Aditamento: