Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041191 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A audiência dos interessados imposta pelo art.º 100º do C.P.A. tem em vista assegurar a participação do interessado na formação da vontade administrativa que lhe respeita. II - Não basta, para concluir pelo carácter não invalidante da omissão da audiência imposta pelo art.º 100º do C.P.A que o acto tenha sido proferido no exercício de poder vinculado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054965 |
| Nº do Documento: | SA120000927041191 |
| Data de Entrada: | 02/25/1999 |
| Recorrente: | TRANSPORTES CENTRAIS DO MINHO |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E MIN DO AMBIENTE DE 1996/05/16 E 1996/05/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM - GRACIOSO. |
| Legislação Nacional: | DL 181/95 DE 1995//07/26 ART2 C. LPTA85 ART31 N1. CPA91 ART100 N1 ART103 A ART103 B. CONST92 ART267. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC39379 DE 1999/02/09. |
| Aditamento: | |