Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015388 |
| Data do Acordão: | 01/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA EFICACIA DE DOAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL DEMARCAÇÃO DE RESERVA PONTUAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO AREA DE RESERVA |
| Sumário: | I - Não e confirmativo o despacho de concessão de certa reserva, relativamente a despacho anterior em que se conhece de recurso hierarquico, sobre a pontuação e area da reserva a conceder. II - O Secretario de Estado da Estruturação Agraria tem competencia para decidir sobre a eficacia ou ineficacia de doação feita pos 25-4-1974, a descendentes da doadora. III - Deve-se ter por cumprido, devidamente, o artigo 10 do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, quando os interessados tiveram perfeito conhecimento da area, pontuação e localização da reserva a conceder. IV - Não ha lugar ao cumprimento do artigo 12 do Decreto-Lei 81/78, quando o reservatario ao requerer a reserva, a localiza, delimitando-a devidamente. V - A concessão de uma unica reserva, a tres irmãs, herdeiras da zona do predio expropriado, que o cultivavam directamente e se propõem continuar a cultiva-lo, uma pontuação de 70000 pontos, e legal, face ao disposto no artigo 36 da Lei 77/77, de 29 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00004346 |
| Nº do Documento: | SA119830113015388 |
| Data de Entrada: | 11/13/1980 |
| Recorrente: | MENERES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 65 |
| Referência Publicação 1: | AD N256 ANOXXII PAG447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 H ART10 ART12 ART32. L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12772 DE 1980/12/11. AC STA PROC14380 DE 1980/06/19. AC STA PROC15322 PROC15323 DE 1982/05/25. AC STA PROC11140 DE 1981/04/30. AC STA PROC12540 DE 1979/05/31. AC STA PROC13245 DE 1980/01/10. AC STA PROC15405 DE 1982/04/15. AC STA PROC14635 DE 1982/05/17. AC STA PROC13910 DE 1981/01/29. AC STA PROC13058 DE 1981/03/12. AC STA PROC14635 DE 1982/05/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356. |
| Aditamento: | No recurso contencioso a legitimidade do recorrente afere-se pelo interesse na anulação da decisão. |