Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015388
Data do Acordão:01/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
EFICACIA DE DOAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
PONTUAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
AREA DE RESERVA
Sumário:I - Não e confirmativo o despacho de concessão de certa reserva, relativamente a despacho anterior em que se conhece de recurso hierarquico, sobre a pontuação e area da reserva a conceder.
II - O Secretario de Estado da Estruturação Agraria tem competencia para decidir sobre a eficacia ou ineficacia de doação feita pos 25-4-1974, a descendentes da doadora.
III - Deve-se ter por cumprido, devidamente, o artigo 10 do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, quando os interessados tiveram perfeito conhecimento da area, pontuação e localização da reserva a conceder.
IV - Não ha lugar ao cumprimento do artigo 12 do Decreto-Lei 81/78, quando o reservatario ao requerer a reserva, a localiza, delimitando-a devidamente.
V - A concessão de uma unica reserva, a tres irmãs, herdeiras da zona do predio expropriado, que o cultivavam directamente e se propõem continuar a cultiva-lo, uma pontuação de 70000 pontos, e legal, face ao disposto no artigo 36 da Lei 77/77, de
29 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00004346
Nº do Documento:SA119830113015388
Data de Entrada:11/13/1980
Recorrente:MENERES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Referência Publicação 1:AD N256 ANOXXII PAG447
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 H ART10 ART12 ART32.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12772 DE 1980/12/11.
AC STA PROC14380 DE 1980/06/19.
AC STA PROC15322 PROC15323 DE 1982/05/25.
AC STA PROC11140 DE 1981/04/30.
AC STA PROC12540 DE 1979/05/31.
AC STA PROC13245 DE 1980/01/10.
AC STA PROC15405 DE 1982/04/15.
AC STA PROC14635 DE 1982/05/17.
AC STA PROC13910 DE 1981/01/29.
AC STA PROC13058 DE 1981/03/12.
AC STA PROC14635 DE 1982/05/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356.
Aditamento:No recurso contencioso a legitimidade do recorrente afere-se pelo interesse na anulação da decisão.