Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001827
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PREVIA
DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
FIANÇA
Sumário:A transformação, sem previa autorização, de mercadorias importadas acarreta a imediata liquidação dos direitos e demais imposições correspondentes, apesar da pendencia do pedido de isenção.
Efectuado o pagamento do liquidado, embora apenas nos limites da fiança prestada e sem qualquer oposição do devedor (importador), tem de considerar-se cumprida a obrigação nesse ambito, o que impede ao mesmo importador discutir aquela liquidação ou obter moratoria quanto ao pagamento do restante em divida.
Nº Convencional:JSTA00009458
Nº do Documento:SA219830217001827
Data de Entrada:12/10/1981
Recorrente:JEMAC-IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/03/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 ART145 N5.
CADU41 ART9 ART35 - ART51 ART203.
CCIV66 ART9 ART10 N3 ART604.
RGA41 ART204 ART244 ART254 ART456 ART567 ART576 ART691 PAR4 A ART756.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
CPCI63 ART21.
REFORMA ADUANEIRA ART112 ART113 PAR1.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13.
PAUTA DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ART11 ART12 ART13 N2 ART16 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG990.
AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG352.