Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021660
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - O meio processual adequado para reagir contra eventual omissão de diligência instrutória requerida pelo M.P. antes de proferida sentença, em processo de oposição à execução, é a impugnação mediante recurso dessa sentença para o Tribunal Superior.
II - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de
1 instância o Supremo Tribunal Administrativo - Secção de Contencioso Tributário - apenas conhece de matéria de direito - artigo 32 n. 1 al. b) do ETAF e artigo 167 do CPT.
III - Se o recurso versar matéria de direito e matéria de facto é aquela secção incompetente para dele conhecer, em razão da hierarquia, sendo antes, para tanto, competente a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo - artigo 42 n. 1 al. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00050803
Nº do Documento:SA219990203021660
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:SIMAS , VITOR - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. / NÃO PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART202 ART668 N2 ART676 N1.
LPTA85 ART2 ART3.
ETAF84 ART5 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC5780 DE 1995/12/06 IN AP-DR DE 1997/04/14 PÁG159.