Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005227
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:O recurso obrigatorio do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e, ate 1 de Outubro de 1985, subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada, no todo ou em parte, pela decisão.
Nº Convencional:JSTA00015480
Nº do Documento:SA219880323005227
Data de Entrada:10/23/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EMILIO DE AZEVEDO CAMPOS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:373
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI83 ART256.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1987/06/09.