Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023287
Data do Acordão:03/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
OBSERVAÇÕES
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - A menção, na coluna de "Observações" de uma lista de antiguidades, de que determinado funcionario "desde a sua integração no Q.G.A. conta, na categoria actual...", certo tempo de serviço, consubstancia um acto contenciosamente impugnavel.
II - Tem legitimidade para impugnar este acto um funcionario, que, com maior antiguidade do aquele outro no quadro a que a lista respeita conte, no entanto, um tempo de serviço na mesma categoria inferior ao que ficou a constar da aludida "menção".
Nº Convencional:JSTA00028785
Nº do Documento:SA119880315023287
Data de Entrada:11/15/1985
Recorrente:VALE , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1467
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/05/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3 B ART5.