Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023287 |
| Data do Acordão: | 03/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE OBSERVAÇÕES RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A menção, na coluna de "Observações" de uma lista de antiguidades, de que determinado funcionario "desde a sua integração no Q.G.A. conta, na categoria actual...", certo tempo de serviço, consubstancia um acto contenciosamente impugnavel. II - Tem legitimidade para impugnar este acto um funcionario, que, com maior antiguidade do aquele outro no quadro a que a lista respeita conte, no entanto, um tempo de serviço na mesma categoria inferior ao que ficou a constar da aludida "menção". |
| Nº Convencional: | JSTA00028785 |
| Nº do Documento: | SA119880315023287 |
| Data de Entrada: | 11/15/1985 |
| Recorrente: | VALE , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3 B ART5. |