Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016024
Data do Acordão:05/19/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASSISTENTE CONVIDADO
CONTRATO DE PROVIMENTO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
CADUCIDADE
CONSELHO CIENTIFICO
PARECER VINCULATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Os assistentes convidados são providos por contrato anual renovavel por sucessivos periodos de tres anos, mediante parecer favoravel do Conselho Cientifico e decisão do Reitor nesse sentido.
II - Quando desfavoravel, esse parecer e vinculativo, vedando ao Reitor autorizar a renovação.
III - Não operada esta, o contrato caduca, decorrido o prazo da sua vigencia e independentemente de manifestação de vontade nesse sentido.
IV - Operada a caducidade, não são devidos vencimentos a partir da data em que ocorre, pelo que não enferma de erro nos pressupostos o despacho que, com fundamento na extinção desse vinculo, indefere pedido de tais vencimentos.
Nº Convencional:JSTA00028951
Nº do Documento:SA119870519016024
Data de Entrada:05/04/1981
Recorrente:ALMEIDA , JOVELINO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2642
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA DE 1981/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
LOSTA56 ART15.
LPTA85 ART25.
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART16 ART32.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART25 N1.
DL 200-J/80 DE 1980/06/24 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG473 PAG635.