Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0290/10
Data do Acordão:05/03/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:NULIDADE DO ACTO
REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
EDIFICAÇÃO
ALTURA MAXIMA
Sumário:Não viola o artº32º, nº3 do PDM da Azambuja, aprovado pela RCM nº14/95, de 16.02, no que respeita à «altura máxima dos edifícios» para os aglomerados urbanos tipo D, ali permitida (dois pisos), um alvará de loteamento para edifícios com dois pisos e uma cave.
Nº Convencional:JSTA000P12835
Nº do Documento:SA1201105030290
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DE AZAMBUJA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: