Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0578/04
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IVA.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
MATÉRIA DE FACTO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Se os peritos dos Serviços da Fiscalização Tributária detectaram vendas sonegadas pelo impugnante, e se o sujeito passivo não possui os registos a que alude o artigo 46° do Código do IVA, impeditivo de um juízo de valor dos respectivos apuros diários, justifica-se o recurso a métodos indiciários.
II - Nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito.
III - Fixada a matéria de facto pelo Tribunal Central Administrativo, que aceitou a materialidade vertida no relatório inspectivo, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA00061636
Nº do Documento:SA2200410130578
Data de Entrada:05/21/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART3 ART46 ART84.
ETAF96 ART21.
CPC96 ART722.
Jurisprudência Nacional:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG28.
Aditamento: