Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0578/04 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IVA. MÉTODOS INDICIÁRIOS. MATÉRIA DE FACTO. PODERES DE COGNIÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Se os peritos dos Serviços da Fiscalização Tributária detectaram vendas sonegadas pelo impugnante, e se o sujeito passivo não possui os registos a que alude o artigo 46° do Código do IVA, impeditivo de um juízo de valor dos respectivos apuros diários, justifica-se o recurso a métodos indiciários. II - Nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito. III - Fixada a matéria de facto pelo Tribunal Central Administrativo, que aceitou a materialidade vertida no relatório inspectivo, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00061636 |
| Nº do Documento: | SA2200410130578 |
| Data de Entrada: | 05/21/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART3 ART46 ART84. ETAF96 ART21. CPC96 ART722. |
| Jurisprudência Nacional: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG28. |
| Aditamento: | |