Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0100/25.4BALSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Inexiste motivo para uniformização de jurisprudência se a divergência no sentido decisório quanto à questão de direito que o recorrente invoca ter sido decidida em sentido divergente resulta, não de uma diferente interpretação do regime legal aplicável, mas da consideração de factos só dados como provados na decisão arbitral recorrida, que levaram à conclusão de facto, que, por si só, determinou o diferente sentido decisório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34485 |
| Nº do Documento: | SAP202510290100/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |