Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0162/02
Data do Acordão:06/27/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
JULGAMENTO.
MATÉRIA DE FACTO.
FUNDAMENTAÇÃO.
RESPOSTAS AOS QUESITOS.
CONTRADIÇÃO ENTRE FACTOS.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - No julgamento de matéria de facto, para alem da declaração dos factos provados e não provados, deverá o juiz especificar os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção de julgador.
II - É de anular o julgamento se, pelas respostas, é declarada a existência de situações contraditórias, pois estas estão entre si, em relação de exclusão.
Nº Convencional:JSTA00057832
Nº do Documento:SA1200206270162
Data de Entrada:01/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2001/07/14.
Decisão:ANULAÇÃO SENT TAC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART653 N2 ART712 N4.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII 3ED PAG171.
Aditamento: