Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0162/02 |
| Data do Acordão: | 06/27/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. JULGAMENTO. MATÉRIA DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO. RESPOSTAS AOS QUESITOS. CONTRADIÇÃO ENTRE FACTOS. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - No julgamento de matéria de facto, para alem da declaração dos factos provados e não provados, deverá o juiz especificar os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção de julgador. II - É de anular o julgamento se, pelas respostas, é declarada a existência de situações contraditórias, pois estas estão entre si, em relação de exclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00057832 |
| Nº do Documento: | SA1200206270162 |
| Data de Entrada: | 01/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2001/07/14. |
| Decisão: | ANULAÇÃO SENT TAC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART653 N2 ART712 N4. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII 3ED PAG171. |
| Aditamento: | |