Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029868 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | MILITAR PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE ACTO CONFIRMATIVO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - É acto confirmativo, e como tal irrecorrível, o despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que indefere impugnação graciosa de um militar relativamente a antiguidade no posto a que foi promovido, quando a portaria de promoção, da autoria da mesma entidade, não impugnada contenciosamente, fixara já essa antiguidade. II - Não havendo alteração das circunstâncias de facto e de direito entre os dois actos, não obsta a confirmatividade o facto de, no segundo, se fundamentar o indeferimento da pretensão com razões que intentam infirmar os argumentos aduzidos pelo requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00034132 |
| Nº do Documento: | SA119920324029868 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | LANCHA , PEDRO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1991/04/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. DL 377/71 DE 1971/09/10 ART173 N2. LPTA85 ART25 N1. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART70 N2 ART113 ART115. L 27/91 DE 1991/07/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29275 DE 1991/12/17. |