Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029868
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
ACTO CONFIRMATIVO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - É acto confirmativo, e como tal irrecorrível, o despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que indefere impugnação graciosa de um militar relativamente a antiguidade no posto a que foi promovido, quando a portaria de promoção, da autoria da mesma entidade, não impugnada contenciosamente, fixara já essa antiguidade.
II - Não havendo alteração das circunstâncias de facto e de direito entre os dois actos, não obsta a confirmatividade o facto de, no segundo, se fundamentar o indeferimento da pretensão com razões que intentam infirmar os argumentos aduzidos pelo requerente.
Nº Convencional:JSTA00034132
Nº do Documento:SA119920324029868
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:LANCHA , PEDRO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1991/04/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 377/71 DE 1971/09/10 ART173 N2.
LPTA85 ART25 N1.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART70 N2 ART113 ART115.
L 27/91 DE 1991/07/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29275 DE 1991/12/17.