Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01871/10.8BEBRG-A |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE SENTENÇA APOSENTAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES CONSERVADOR PARTE EMOLUMENTOS |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido aparenta ter decidido correctamente quanto à execução do acórdão deste STA de 28.04.2016, ao condenar a CGA a actualizar extraordinariamente a pensão do aqui Recorrente quanto ao vencimento base, tendo em conta o disposto no nº 1 do art. 7º da Lei nº 30-C/2000 depois de solicitar à DGAEP a indicação do escalão ou índice que lhe caberia caso se encontrasse no activo, à data de 01.01.1990, devendo ao valor do recálculo assim obtido somar-se os valores correspondentes às actualizações normais das pensões estabelecidas desde 1 de Janeiro de 1990 até 31 de Dezembro de 2000. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28463 |
| Nº do Documento: | SA12021110401871/10 |
| Data de Entrada: | 05/11/2020 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |