Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036264 |
| Data do Acordão: | 03/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO PATRIMONIAL. CORRECÇÃO MONETÁRIA. |
| Sumário: | I - O valor indemnizatório dos danos patrimoniais sofridos por funcionário que esteve em situação de aposentação compulsiva por força de acto sancionatório que veio a ser contenciosamente anulado por vício de violação de lei, pode ser aferido pelo valor dos vencimentos que deixou de receber durante esse período, se ficar provado que não exerceu qualquer actividade substitutiva de onde obtivesse rendimento. II - Devendo ser feita actualização do valor indemnizatório em consequência da desvalorização da moeda, relativamente ao dano patrimonial, mas devendo ser deduzidos desse valor montantes recebidos a título da pensão de aposentação, aquela actualização deve ser feita depois de se proceder àquela dedução, bem como dos descontos devidos para a CG de Aposentações. |
| Nº Convencional: | JSTA00053331 |
| Nº do Documento: | SA119980319036264 |
| Data de Entrada: | 11/11/1994 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS - OLIVEIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS - OLIVEIRA , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 N1 ART566. |
| Aditamento: | |