Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036264
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO PATRIMONIAL.
CORRECÇÃO MONETÁRIA.
Sumário:I - O valor indemnizatório dos danos patrimoniais sofridos por funcionário que esteve em situação de aposentação compulsiva por força de acto sancionatório que veio a ser contenciosamente anulado por vício de violação de lei, pode ser aferido pelo valor dos vencimentos que deixou de receber durante esse período, se ficar provado que não exerceu qualquer actividade substitutiva de onde obtivesse rendimento.
II - Devendo ser feita actualização do valor indemnizatório em consequência da desvalorização da moeda, relativamente ao dano patrimonial, mas devendo ser deduzidos desse valor montantes recebidos a título da pensão de aposentação, aquela actualização deve ser feita depois de se proceder àquela dedução, bem como dos descontos devidos para a CG de Aposentações.
Nº Convencional:JSTA00053331
Nº do Documento:SA119980319036264
Data de Entrada:11/11/1994
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS - OLIVEIRA , JOSÉ
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS - OLIVEIRA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART562 ART564 N1 ART566.
Aditamento: