Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25558A
Data do Acordão:01/07/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Não se verifica o requisito previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos quando as requerentes não estão na posse dos predios sobre que recaem as reservas atribuidas pelo despacho recorrido nem exercem nas areas respectivas qualquer actividade que a execução do mesmo acto pudesse inviabilizar ou simplesmente afectar, com os inerentes prejuizos, para alem de não alegarem quaisquer factos indiciadores de provavel prejuizo que a execução do despacho lhes causaria.
II - Dai que o acto recorrido não seja idoneo para, atraves da sua execução, causar as requerentes prejuizos que, a existirem ou a terem existido, resultaram de acto ou actos anteriores que lhes retiraram a posse da terra sobre que as reservas recaem e que agora não estão em causa.*
Nº Convencional:JSTA00021392
Nº do Documento:SA11988010725558A
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:UCP 15 DE OUTUBRO CRL - UCPA ALBUFEIRA DO MONTE BRANCO CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/08/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.