Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25558A |
| Data do Acordão: | 01/07/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ENTREGA DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Não se verifica o requisito previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos quando as requerentes não estão na posse dos predios sobre que recaem as reservas atribuidas pelo despacho recorrido nem exercem nas areas respectivas qualquer actividade que a execução do mesmo acto pudesse inviabilizar ou simplesmente afectar, com os inerentes prejuizos, para alem de não alegarem quaisquer factos indiciadores de provavel prejuizo que a execução do despacho lhes causaria. II - Dai que o acto recorrido não seja idoneo para, atraves da sua execução, causar as requerentes prejuizos que, a existirem ou a terem existido, resultaram de acto ou actos anteriores que lhes retiraram a posse da terra sobre que as reservas recaem e que agora não estão em causa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021392 |
| Nº do Documento: | SA11988010725558A |
| Data de Entrada: | 11/24/1987 |
| Recorrente: | UCP 15 DE OUTUBRO CRL - UCPA ALBUFEIRA DO MONTE BRANCO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/08/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |