Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0755/15
Data do Acordão:12/03/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CUSTAS
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:Nos termos do art. 6º, n.º 7, do RCP, a boa conduta processual da recorrente e a relativa simplicidade das questões jurídicas decididas justificam que ela seja dispensada do pagamento do remanescente da taxa de justiça ligada ao seu decaimento numa revista «per saltum».
Nº Convencional:JSTA000P19795
Nº do Documento:SA1201512030755
Data de Entrada:06/15/2015
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:B... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: