Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015811 |
| Data do Acordão: | 06/26/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FALSIFICAÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL CULPA GRAVE CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - A inutilização de documentos que compromete a veracidade da escrita constitui infracção punida pelo artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, com referencia ao paragrafo 1 do mesmo artigo. II - As omissões nos livros referidos no artigo 133, quando comportem viciação ou falsificação, são punidas pelo artigo 147. III - A infracção do disposto no artigo 55 e punida pela alinea b) do artigo 142. IV - No ordenamento processual que resulta do disposto no artigo 20 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, e indispensavel o despacho do director-geral das Contribuições e Impostos reconhecendo na conduta do contribuinte culpa grave. |
| Nº Convencional: | JSTA00019280 |
| Nº do Documento: | SA219680626015811 |
| Data de Entrada: | 11/17/1967 |
| Recorrente: | VINICOLA DA VALADA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART133 ART142 B ART147 PAR1. DL 47066 DE 1966/07/01 ART20. |