Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015811
Data do Acordão:06/26/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FALSIFICAÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL
CULPA GRAVE
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - A inutilização de documentos que compromete a veracidade da escrita constitui infracção punida pelo artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, com referencia ao paragrafo 1 do mesmo artigo.
II - As omissões nos livros referidos no artigo 133, quando comportem viciação ou falsificação, são punidas pelo artigo 147.
III - A infracção do disposto no artigo 55 e punida pela alinea b) do artigo 142.
IV - No ordenamento processual que resulta do disposto no artigo 20 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, e indispensavel o despacho do director-geral das Contribuições e Impostos reconhecendo na conduta do contribuinte culpa grave.
Nº Convencional:JSTA00019280
Nº do Documento:SA219680626015811
Data de Entrada:11/17/1967
Recorrente:VINICOLA DA VALADA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART142 B ART147 PAR1.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART20.