Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003775 |
| Data do Acordão: | 04/18/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS PARECER NÃO VINCULATIVO INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL CARGA DE CATALISADOR ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | A informação da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, dada nos termos do artigo 1 do Decreto n. 36030, não e vinculante. A primeira carga de catalisador, destinada exclusivamente ao enchimento do tubo de sintese de amoniaco da fabrica de sulfato de amonio em construção em Alferrarede, e material necessario a respectiva instalação e abrangido pela isenção de direitos de impostação, prevista na alinea b) da base IV da Lei n. 2005 e artigo 1 do Decreto-Lei n. 31987. |
| Nº Convencional: | JSTA00027221 |
| Nº do Documento: | SA119520418003775 |
| Recorrente: | UNIÃO FABRIL DO AZOTO SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/05/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 36030 DE 1946/12/12 ART1. L 2005 DE 1945/03/14 BIV B D. DL 31987 DE 1942/04/28 ART1. |