Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003775
Data do Acordão:04/18/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
PARECER NÃO VINCULATIVO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CARGA DE CATALISADOR
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:A informação da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, dada nos termos do artigo 1 do Decreto n. 36030, não e vinculante.
A primeira carga de catalisador, destinada exclusivamente ao enchimento do tubo de sintese de amoniaco da fabrica de sulfato de amonio em construção em Alferrarede, e material necessario a respectiva instalação e abrangido pela isenção de direitos de impostação, prevista na alinea b) da base IV da Lei n. 2005 e artigo 1 do Decreto-Lei n. 31987.
Nº Convencional:JSTA00027221
Nº do Documento:SA119520418003775
Recorrente:UNIÃO FABRIL DO AZOTO SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/05/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 36030 DE 1946/12/12 ART1.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B D.
DL 31987 DE 1942/04/28 ART1.