Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0195/14
Data do Acordão:04/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
É a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial, o meio processual adequado à tutela judicial da pretensão de extinção do processo de execução fiscal com invocação de fundamentos que são típicos desse meio processual: ilegalidade do acto de reversão (por nulidade da notificação para audiência prévia) e ilegitimidade substantiva do revertido (por não exercício da gerência de facto da sociedade devedora originária, nos períodos fiscalmente relevantes).
II - No processo judicial tributário o tribunal deve conhecer oficiosamente da nulidade derivada do erro na forma de processo, operando a convolação para a forma de processo legalmente adequada (cfr. os arts. 193º e 196º do Novo CPC; o art. 97º nº 3 da LGT e o art. 98º nº 4 do CPPT) quando a respectiva petição for tempestiva com referência à forma de processo para a qual se ordena a convolação.
Nº Convencional:JSTA000P18922
Nº do Documento:SA2201504290195
Data de Entrada:02/14/2014
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: