Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0797/18.1BEBJA
Data do Acordão:05/29/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:REGIME GERAL
TRIBUTAÇÃO
IRS
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Sendo inequívoco que o contribuinte optou pela contabilidade organizada na sua declaração de início de actividade e atento a que no ano em que iniciou a actividade estava necessariamente nesse regime, pois o volume de negócios estimado superava o limite legal de aplicação do regime simplificado, a opção só pode ter o significado de manifestar a intenção de permanência nesse regime quando os pressupostos da sua inclusão obrigatória se não verificassem.
II - Essa opção manteve-se por três anos, prorrogada por sucessivos períodos trianuais – cf. o n.º 5 do artigo 28.º, na redacção então vigente – visto que o contribuinte nunca manifestou qualquer vontade de a alterar, não tendo, por isso, a AT legitimidade para o fazer.
Nº Convencional:JSTA000P32313
Nº do Documento:SA2202405290797/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: