Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013122
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:Não se pode considerar devidamente fundamentado o despacho que, proferido no ambito da Reforma Agraria, não contem todos os elementos, quer de facto, quer de direito, susceptiveis de explicar a decisão tomada e o sentido desta.
Nº Convencional:JSTA00031828
Nº do Documento:SAP19900619013122
Data de Entrada:05/14/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - UCP "UNIDADE DOS TRABALHADORES"
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:404
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
PORT 509/76 DE 1976/08/12.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 N2.