Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026373
Data do Acordão:03/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
CASO RESOLVIDO
ALINHAMENTO
Sumário:I - E acto constitutivo de direitos o acto que origina, define ou estabiliza situações juridicas activas.
II - Segundo o artigo 4 do RGEU, so não são abrangidas pelo caso resolvido do licenciamento de obras as questões reguladas por lei ou regulamento que a Administração não cabe apreciar, quando do acto licenciador.
III - O alinhamento das construções so pode ser imposto sem contrapartida quando não implique perda de terrenos; de contrario haveria expropriação sem indemnização.
Nº Convencional:JSTA00020549
Nº do Documento:SA119890309026373
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:MATIAS , ALVARO
Recorrido 1:PRES DA CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1945
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST82 ART2 ART27 N1 ART268 N3.
CADM40 ART51 N20.
RGEU51 ART3 PARUNICO ART4 ART7 ART61.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART30 N5.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 B.
LPTA85 ART69 N2.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG93 PAG127.