Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026254 |
| Data do Acordão: | 01/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | REGIME DE SUBSTITUIÇÃO FUNCIONAMENTO NORMAL DO SERVIÇO FUNCIONARIO MUNICIPAL |
| Sumário: | O regime de substituição referido no n. 3 do art. 14 do DL n. 116/84, de 6-4, na redacção da L n. 44/85, de 13-09, tem lugar sempre que a um funcionario ou agente e atribuido transitoriamente o exercicio de funções de um cargo que se encontra vago e não ha possibilidade de ser preenchido de imediato ou cujo titular esteja impossibilitado de o desempenhar, o que sucede no caso previsto no paragrafo 2 do art. 142 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023662 |
| Nº do Documento: | SA119890117026254 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | ESTORNINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 342 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART14 N3. CADM40 ART142 PAR2. |