Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026254
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
FUNCIONAMENTO NORMAL DO SERVIÇO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
Sumário:O regime de substituição referido no n. 3 do art. 14 do DL n. 116/84, de 6-4, na redacção da L n. 44/85, de 13-09, tem lugar sempre que a um funcionario ou agente e atribuido transitoriamente o exercicio de funções de um cargo que se encontra vago e não ha possibilidade de ser preenchido de imediato ou cujo titular esteja impossibilitado de o desempenhar, o que sucede no caso previsto no paragrafo 2 do art. 142 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00023662
Nº do Documento:SA119890117026254
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:ESTORNINHO , JOSE
Recorrido 1:ALMEIDA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:342
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART14 N3.
CADM40 ART142 PAR2.