Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023927
Data do Acordão:10/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL DE INFORMATICA
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
HIERARQUIA DAS NORMAS
PORTARIA REGULAMENTAR
Sumário:I - Nos termos do n. 5 do artigo 30 do Decreto-
-Lei 110-A/80, de 10-05, o pessoal que, a data da entrada em vigor desse diploma, prestasse serviço nos quadros e organismos nele referidos seria provido nos novos quadros, de acordo com as funções que então desempenhava.
II - Os serviços de informatica procederiam a adaptação dos quadros nos termos desse diploma por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e das respectivas pastas e do membro do Governo que tivesse a seu cargo a Reforma Administrativa.
III - Para esse efeito foi publicada a Portaria 82/84, de 4-2, que, porem, substituiu o criterio referido em I por uma equivalencia vinculativa estabelecida no mapa que lhe e anexo - alinea a) do n. 3.
IV - A alinea a) do n. 3 dessa Portaria, contrariando norma de categoria superior na hierarquia das leis, e ilegal, pelo que se impõe ao Tribunal recusar a sua aplicação.
V - Por força do n. 5 do artigo 30 do Decreto-
-Lei 110-A/80, norma aplicavel, deve ser provido na categoria de operador, letra J, o funcionario que vinha desempenhando funções equiparaveis as dessa categoria.
Nº Convencional:JSTA00021971
Nº do Documento:SA119871006023927
Data de Entrada:05/19/1986
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4149
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/03/06.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Recusa Aplicação:PORT 82/84 DE 1984/02/04 N3 A.
Legislação Nacional:DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART1 N1 ART30 N1 N3 N5.
PORT 82/84 DE 1984/02/04 N3 A.