Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023927 |
| Data do Acordão: | 10/06/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PESSOAL DE INFORMATICA INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO EQUIVALENCIA DE CATEGORIA HIERARQUIA DAS NORMAS PORTARIA REGULAMENTAR |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 5 do artigo 30 do Decreto- -Lei 110-A/80, de 10-05, o pessoal que, a data da entrada em vigor desse diploma, prestasse serviço nos quadros e organismos nele referidos seria provido nos novos quadros, de acordo com as funções que então desempenhava. II - Os serviços de informatica procederiam a adaptação dos quadros nos termos desse diploma por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e das respectivas pastas e do membro do Governo que tivesse a seu cargo a Reforma Administrativa. III - Para esse efeito foi publicada a Portaria 82/84, de 4-2, que, porem, substituiu o criterio referido em I por uma equivalencia vinculativa estabelecida no mapa que lhe e anexo - alinea a) do n. 3. IV - A alinea a) do n. 3 dessa Portaria, contrariando norma de categoria superior na hierarquia das leis, e ilegal, pelo que se impõe ao Tribunal recusar a sua aplicação. V - Por força do n. 5 do artigo 30 do Decreto- -Lei 110-A/80, norma aplicavel, deve ser provido na categoria de operador, letra J, o funcionario que vinha desempenhando funções equiparaveis as dessa categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00021971 |
| Nº do Documento: | SA119871006023927 |
| Data de Entrada: | 05/19/1986 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/03/06. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Recusa Aplicação: | PORT 82/84 DE 1984/02/04 N3 A. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART1 N1 ART30 N1 N3 N5. PORT 82/84 DE 1984/02/04 N3 A. |