Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039464
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
QUESTÃO PRÉVIA
DECISÃO FINAL
Sumário:Para efeitos de recurso para o Pleno da 1 Secção do
STA por oposição de julgados, não se tratando da questão final a resolver no pleito, só é "questão fundamental de direito" a que seja indispensável resolver previamente para se decidir aquela outra, ou seja, a questão cuja resolução prévia seja decisiva para a decisão final do pleito.
Nº Convencional:JSTA00046841
Nº do Documento:SAP19970305039464
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BARROS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC31540 DE 1994/01/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 N1 N4 ART766 N1 ART767 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V3 PAG119.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG247-266.