Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039464 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO QUESTÃO PRÉVIA DECISÃO FINAL |
| Sumário: | Para efeitos de recurso para o Pleno da 1 Secção do STA por oposição de julgados, não se tratando da questão final a resolver no pleito, só é "questão fundamental de direito" a que seja indispensável resolver previamente para se decidir aquela outra, ou seja, a questão cuja resolução prévia seja decisiva para a decisão final do pleito. |
| Nº Convencional: | JSTA00046841 |
| Nº do Documento: | SAP19970305039464 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BARROS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC31540 DE 1994/01/13. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103. ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 N1 N4 ART766 N1 ART767 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V3 PAG119. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG247-266. |