Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004943 |
| Data do Acordão: | 05/09/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESCAMINHO CONFISSÃO DESPACHO DE INDICIAÇÃO |
| Sumário: | Sendo o corpo de delito constituído apenas pelas declarações do arguido, e havendo este confessado a existência de um delito de descaminho, a sua indiciação é de fazer-se como autor deste delito e não de um delito de contrabando. |
| Nº Convencional: | JSTA00016027 |
| Nº do Documento: | SA219730509004943 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43. CCIV66 ART360. |