Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004943
Data do Acordão:05/09/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
CONFISSÃO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:Sendo o corpo de delito constituído apenas pelas declarações do arguido, e havendo este confessado a existência de um delito de descaminho, a sua indiciação é de fazer-se como autor deste delito e não de um delito de contrabando.
Nº Convencional:JSTA00016027
Nº do Documento:SA219730509004943
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:171
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43.
CCIV66 ART360.