Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032102 |
| Data do Acordão: | 05/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS ACTO EXECUTADO |
| Sumário: | Verificando-se que é provável que a execução do acto cause à requerente diminuição não quantificável de receitas e perda de clientela, que o melhoramento resultante da nova carreira não é essencial e que não existem circunstâncias que afectem o prosseguimento do recurso, deve ser concedida a suspensão da eficácia do acto mesmo se já executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037087 |
| Nº do Documento: | SA119930513032102 |
| Data de Entrada: | 04/15/1993 |
| Recorrente: | MOREIRA GOMES & COSTAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES - J ESPIRITO SANTO E IRMÃOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 B. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART76 N1 A B C ART81 N1 N3. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG184. |