Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032102
Data do Acordão:05/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ACTO EXECUTADO
Sumário:Verificando-se que é provável que a execução do acto cause à requerente diminuição não quantificável de receitas e perda de clientela, que o melhoramento resultante da nova carreira não é essencial e que não existem circunstâncias que afectem o prosseguimento do recurso, deve ser concedida a suspensão da eficácia do acto mesmo se já executado.
Nº Convencional:JSTA00037087
Nº do Documento:SA119930513032102
Data de Entrada:04/15/1993
Recorrente:MOREIRA GOMES & COSTAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES - J ESPIRITO SANTO E IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART76 N1 A B C ART81 N1 N3.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG184.