Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043964
Data do Acordão:04/24/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
DIRECTOR GERAL.
COMPETÊNCIA.
Sumário:Os actos administrativos em que o Director-Geral do DAFSE certifique, nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu e ordene a reposição de quantias adiantadas, são verticalmente definitivos, não podendo pois, negar-se por aí, a sua imediata recorribilidade contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00056832
Nº do Documento:SA120010424043964
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46510 DE 2001/01/23.; AC STA PROC46359 DE 2000/12/19.; AC STA PROC45278 DE 2000/07/06.; AC STA PROC45802 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45889 DE 2000/03/29.; AC STA PROC45624 DE 2000/02/01.
Aditamento: