Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047738 |
| Data do Acordão: | 06/23/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS. CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO. |
| Sumário: | I - É nula a sentença nos termos do artº 668º nº 1/c) do CPC, quando a fundamentação nela invocada deveria conduzir a um determinado resultado ou aponta num certo sentido e a decisão acaba por seguir uma direcção ou expressar um resultado oposto ou diferente. Não se verifica por conseguinte tal nulidade, quando os fundamentos invocados pelo juiz, em seu entender, conduzem a um determinado resultado lógico e consequente que pode eventualmente redundar em erro de julgamento, o que não significa desconformidade entre os fundamentos e a sua parte dispositiva, passível de determinar a invocada nulidade. II - Se o A. na petição inicial não pede a condenação do R. no pagamento de uma determinada quantia que dispendeu com a aquisição de um determinado veículo, mas apenas os juros de mora que essa quantia venceria a partir do momento em que o veículo foi adquirido, não pode a sentença, abstraindo-se totalmente da questão dos juros peticionados, condenar no pagamento da quantia dispendida com a aquisição do veículo, sob pena de estar a modificar a qualidade do pedido o que ofende a regra do artº 668º nº 1/e do CPC - condenação em objecto diverso do que se pediu. |
| Nº Convencional: | JSTA00060619 |
| Nº do Documento: | SA120040623047738 |
| Data de Entrada: | 04/25/2001 |
| Recorrente: | CM DE ARMAMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 C E. |
| Aditamento: | |