Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047738
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS.
CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO.
Sumário:I - É nula a sentença nos termos do artº 668º nº 1/c) do CPC, quando a fundamentação nela invocada deveria conduzir a um determinado resultado ou aponta num certo sentido e a decisão acaba por seguir uma direcção ou expressar um resultado oposto ou diferente. Não se verifica por conseguinte tal nulidade, quando os fundamentos invocados pelo juiz, em seu entender, conduzem a um determinado resultado lógico e consequente que pode eventualmente redundar em erro de julgamento, o que não significa desconformidade entre os fundamentos e a sua parte dispositiva, passível de determinar a invocada nulidade.
II - Se o A. na petição inicial não pede a condenação do R. no pagamento de uma determinada quantia que dispendeu com a aquisição de um determinado veículo, mas apenas os juros de mora que essa quantia venceria a partir do momento em que o veículo foi adquirido, não pode a sentença, abstraindo-se totalmente da questão dos juros peticionados, condenar no pagamento da quantia dispendida com a aquisição do veículo, sob pena de estar a modificar a qualidade do pedido o que ofende a regra do artº 668º nº 1/e do CPC - condenação em objecto diverso do que se pediu.
Nº Convencional:JSTA00060619
Nº do Documento:SA120040623047738
Data de Entrada:04/25/2001
Recorrente:CM DE ARMAMAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 C E.
Aditamento: