Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013755 |
| Data do Acordão: | 05/12/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | Os factos de conhecimento jurisdicional e dispensados de alegação, a que alude art. 514 n. 2 do C.P.Civil, são os que tenham sido apurados ou demonstrados e considerados exactos em processo, acto ou peça avulsa em que o juiz tenha intervindo como tal. Não gozam desse regime os factos constantes do processo administrativo, apenso ao recurso contencioso, quando sobre eles não tenha recaído um juízo probatório que os considere exactos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051723 |
| Nº do Documento: | SAP19990512013755 |
| Data de Entrada: | 02/03/1993 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART514 N2 ART664 ART152 ART511 N3 ART513 ART650 N2. LPTA85 ART36 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO IIIVOL PÁG263. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTAÇÃO AO ART514. |