Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0838/03
Data do Acordão:03/21/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
RENDA.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
ÓNUS DE PROVA.
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Tendo sido alegado no procedimento administrativo, por alguns dos interessados, após a notificação da proposta de decisão, que parte da renda do prédio objecto de ocupação era paga em espécie, mas não tendo sido fornecidos quaisquer meios de prova desses factos, sendo por aqueles expressamente referida a impossibilidade de quantificação dessa renda e solicitada a audição dos restantes interessados sobre o assunto, o que a Administração satisfez, tendo apenas um se pronunciado, referindo o seu desconhecimento dessa matéria, finda que se encontra a instrução do processo e verificada uma situação de non liquet, face à ausência de elementos disponíveis que comprovassem os factos alegados e à reconhecida impossibilidade de os obter, a mesma reverte contra os interessados, face ao disposto no nº 1 do artº 88º do CPA;
II - O referido em I, não atenta contra o princípio do inquisitório consagrado no artº 56º, nem viola o disposto no nº 1 do artº 87º, ambos do referido compêndio;
III - A actualização do valor da indemnização pela privação das rendas é efectuada nos termos dos artigos 19º a 24º da Lei nº 80/77, de 26.10.
Nº Convencional:JSTA00062926
Nº do Documento:SAP200603210838
Data de Entrada:12/15/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPA91 ART56 ART81 ART87 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48152 DE 2004/09/26.; AC STAPLENO PROC46547 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC47756 DE 2005/02/16.
Aditamento: