Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026094
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
AMNISTIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O prazo de prescrição de um ano contado a partir da pratica da infracção, estabelecido no artigo 4 do novo Regulamento Disciplinar da Empresa Publica Correios e Telecomunicações de Portugal aprovado pela Portaria n. 348/87 de 28 de Abril, pode ser aplicado, por força do artigo 75, a infracções ocorridas antes da entrada em vigor desse diploma.
II - Ja assim não sucede quando, nesta ultima data, se encontrar concluido o processo disciplinar com a aplicação da respectiva pena, ainda que do acto sancionatorio tenha sido interposto recurso contencioso que tenha conduzido a sua anulação.
III - Os Tribunais Administrativos não podem aplicar oficiosamente a amnistia prevista na Lei n. 16/86 de
11 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00030305
Nº do Documento:SA119910207026094
Data de Entrada:06/07/1988
Recorrente:CRUZ , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 13232 DE 1950/07/14.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART4 ART75.
EDF84 ART2 ART11 N4 ART23 N3.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART9.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15896 DE 1987/04/09.
AC STA PROC23622 DE 1989/03/14.
AC STA PROC27009 DE 1989/12/07.
AC STA PROC19634 DE 1990/10/04.