Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026094 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CTT PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO AMNISTIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição de um ano contado a partir da pratica da infracção, estabelecido no artigo 4 do novo Regulamento Disciplinar da Empresa Publica Correios e Telecomunicações de Portugal aprovado pela Portaria n. 348/87 de 28 de Abril, pode ser aplicado, por força do artigo 75, a infracções ocorridas antes da entrada em vigor desse diploma. II - Ja assim não sucede quando, nesta ultima data, se encontrar concluido o processo disciplinar com a aplicação da respectiva pena, ainda que do acto sancionatorio tenha sido interposto recurso contencioso que tenha conduzido a sua anulação. III - Os Tribunais Administrativos não podem aplicar oficiosamente a amnistia prevista na Lei n. 16/86 de 11 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00030305 |
| Nº do Documento: | SA119910207026094 |
| Data de Entrada: | 06/07/1988 |
| Recorrente: | CRUZ , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 13232 DE 1950/07/14. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART4 ART75. EDF84 ART2 ART11 N4 ART23 N3. L 16/86 DE 1986/06/11 ART9. LPTA85 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15896 DE 1987/04/09. AC STA PROC23622 DE 1989/03/14. AC STA PROC27009 DE 1989/12/07. AC STA PROC19634 DE 1990/10/04. |