Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01549/03 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ACTO EXECUTADO. RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I — Na ponderação da utilidade do recurso contencioso há que partir da pretensão subjacente do Recorrente, que é a de afastar a lesão de que foi objecto o seu direito ou interesse legalmente protegido, pela prática do acto impugnado. II — Tal pretensão não se satisfaz apenas quando na sequência da anulação do acto, se proceder à reconstituição natural da situação actual hipotética por tal ser possível, como também se, na hipótese inversa, o Recorrente poder, designadamente, vir a beneficiar de uma indemnização de natureza substitutiva. III — Num procedimento administrativo em que um membro do Governo concorda com a informação do Director Geral que sugere se proceda ao abate de animais, com o que aquele concorda, mais dizendo que a respectiva Direcção Geral deverá proceder aos abates, aquele acto do membro do Governo constitui um acto administrativo contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00063728 |
| Nº do Documento: | SAP2006122001549 |
| Data de Entrada: | 05/17/2006 |
| Recorrente: | SE DA AGRICULTURA E DAS PESCAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART6. CPA91 ART120. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1594/03 DE 2006/11/09.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC1726/02 DE 2004/03/09.; AC STA PROC968/03 DE 2003/06/18. |
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