Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01549/03
Data do Acordão:12/20/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO EXECUTADO.
RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I — Na ponderação da utilidade do recurso contencioso há que partir da pretensão subjacente do Recorrente, que é a de afastar a lesão de que foi objecto o seu direito ou interesse legalmente protegido, pela prática do acto impugnado.
II — Tal pretensão não se satisfaz apenas quando na sequência da anulação do acto, se proceder à reconstituição natural da situação actual hipotética por tal ser possível, como também se, na hipótese inversa, o Recorrente poder, designadamente, vir a beneficiar de uma indemnização de natureza substitutiva.
III — Num procedimento administrativo em que um membro do Governo concorda com a informação do Director Geral que sugere se proceda ao abate de animais, com o que aquele concorda, mais dizendo que a respectiva Direcção Geral deverá proceder aos abates, aquele acto do membro do Governo constitui um acto administrativo contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00063728
Nº do Documento:SAP2006122001549
Data de Entrada:05/17/2006
Recorrente:SE DA AGRICULTURA E DAS PESCAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART6.
CPA91 ART120.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1594/03 DE 2006/11/09.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC1726/02 DE 2004/03/09.; AC STA PROC968/03 DE 2003/06/18.
Aditamento: