Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004026
Data do Acordão:06/03/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:I - Comete tentativa de delito de descaminho o inscrito maritimo que procura sair de bordo de um navio para terra com mercadorias de origem estrangeira escondidas nos bolsos e "entre o corpo e o vestuario".
II - Os inscritos maritimos não estão necessariamente abrangidos pelo n. 4 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro.
III - A tentativa pode punir-se com metade da pena minima correspondente ao delito consumado.
Nº Convencional:JSTA00024082
Nº do Documento:SA419640603004026
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PARATI , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1960
Página:6
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1282
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART10.
CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43.