Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004026 |
| Data do Acordão: | 06/03/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO INSCRITO MARITIMO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | I - Comete tentativa de delito de descaminho o inscrito maritimo que procura sair de bordo de um navio para terra com mercadorias de origem estrangeira escondidas nos bolsos e "entre o corpo e o vestuario". II - Os inscritos maritimos não estão necessariamente abrangidos pelo n. 4 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro. III - A tentativa pode punir-se com metade da pena minima correspondente ao delito consumado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024082 |
| Nº do Documento: | SA419640603004026 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PARATI , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1960 |
| Página: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N34 ANOIII PAG1282 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART10. CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43. |