Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041991
Data do Acordão:11/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ÓNUS DE PROVA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Não havendo o candidato à concessão de direito de asilo invocado coerentemente que a perseguição de que diz ter sido alvo no seu país se devem a motivação de ordem política, e falecendo ainda a necessária prova quanto a tal perseguição, não pode censurar-se
à Administração o haver denegado a concessão do direito de asilo ao abrigo do art. 2, n. 2 da Lei 70/93.
II - Por outro lado face ao preceituado nos arts. 13 n.2 e 15, n. 1 da Lei 70/93 e tendo quanto o princípio geral quanto à repartição do ónus da prova (cfr. art. 342, n. 1 do Código Civil), cumpria ao recorrente demonstrar que a Administração não levou a efeito as diligências necessárias (e quais) que podia e devia ter realizado com vista a ser alcançada diferente conclusão.
III - Não tendo sido requerida a concessão do regime excepcional por razões humanitárias prevista no art.
10 da Lei 70/93, não haverá que censurar a Administração por não haver emitido no acto impugnado qualquer pronúncia ao abrigo daquele art. 10, e do art. 61, do D.L. 59/93, pois que, agindo em tal domínio no exercício de poderes discricionários, e porque tal lhe não foi pedido, não se tornava obrigatória a concessão desse regime excepcional.
Nº Convencional:JSTA00050858
Nº do Documento:SA119981117041991
Data de Entrada:03/18/1997
Recorrente:ALEKSANIAM , VAZMIK
Recorrido 1:SE DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1996/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO - DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART13 N2 ART15 N1.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41953 DE 1998/02/25.
AC STA PROC35189 DE 1996/12/05.
AC STA PROC42154 DE 1998/03/26.