Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047824A
Data do Acordão:12/03/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
REEXERCÍCIO DE PODER
RENOVAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - A anulação ou declaração de nulidade de um acto administrativo restabelece, em princípio, a titularidade dos poderes e deveres da Administração que lhe cabiam à data da prática daquele acto.
II - Nos termos previstos no art. 173º/1 do CPTA, a lei deixa em aberto a possibilidade de reintegração da ordem jurídica violada mediante o reexercício do poder de autoridade e de eventual substituição do acto inválido sem reincidir nas ilegalidades anteriormente cometidas, dispensando a Administração de cumprir qualquer outro dever de execução.
III - Declarado nulo, por padecer, de ininteligibilidade, um acto que decidira sobre um pedido de reversão, não ofende o caso julgado e procede à integral reintegração da ordem jurídica violada, a prática de um novo acto de substituição, inteligível, de indeferimento da pretensão.
Nº Convencional:JSTA00065412
Nº do Documento:SA120081203047824A
Data de Entrada:06/11/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC47824 DE 2007/09/18.
Decisão:FINDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CEXP99 NA REDACÇÃO DA L 13/2002 DE 2002/02/19 ART74 N4.
CPTA02 ART67 N1 A ART173 N1 ART175 N1.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG579.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1ED PAG860.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 6ED PAG664
Aditamento: