Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047824A |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO REEXERCÍCIO DE PODER RENOVAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - A anulação ou declaração de nulidade de um acto administrativo restabelece, em princípio, a titularidade dos poderes e deveres da Administração que lhe cabiam à data da prática daquele acto. II - Nos termos previstos no art. 173º/1 do CPTA, a lei deixa em aberto a possibilidade de reintegração da ordem jurídica violada mediante o reexercício do poder de autoridade e de eventual substituição do acto inválido sem reincidir nas ilegalidades anteriormente cometidas, dispensando a Administração de cumprir qualquer outro dever de execução. III - Declarado nulo, por padecer, de ininteligibilidade, um acto que decidira sobre um pedido de reversão, não ofende o caso julgado e procede à integral reintegração da ordem jurídica violada, a prática de um novo acto de substituição, inteligível, de indeferimento da pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00065412 |
| Nº do Documento: | SA120081203047824A |
| Data de Entrada: | 06/11/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC47824 DE 2007/09/18. |
| Decisão: | FINDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CEXP99 NA REDACÇÃO DA L 13/2002 DE 2002/02/19 ART74 N4. CPTA02 ART67 N1 A ART173 N1 ART175 N1. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG579. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1ED PAG860. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 6ED PAG664 |
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