Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015961
Data do Acordão:07/16/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LUCROS ACUMULADOS
ESCRITA COMERCIAL
SUPRIMENTOS
DATA
Sumário:Nos termos do artigo 6, n. 1, do Codigo do Imposto Complementar, e devido imposto por lucros acumulados no apetrechamento industrial e depois escriturados como se se tratasse de suprimentos feitos em data muito posterior.
Nº Convencional:JSTA00018556
Nº do Documento:SA219690716015961
Data de Entrada:08/01/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FRONTEIRA & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART6 N1.