Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025334
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:BANCO DE PORTUGAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Sendo o Banco de Portugal uma pessoa colectiva de direito publico, dotada de autonomia administrativa e financeira, com a natureza de empresa publica, o conhecimento dos recursos dos actos administrativos dos seus orgãos inclui-se na competencia do Tribunal Administrativo de Circulo, nos termos do artigo 51, n. 1, do ETAF.*
Nº Convencional:JSTA00024658
Nº do Documento:SA119880204025334
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR ADJUNTO DOS SERVIÇOS DE INSPECÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:666
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR ADJUNTO DOS SERVIÇOS DE INSPECÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 ART51 N1 J.
LPTA85 ART4.