Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032141
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACÇÃO
PERDA DE MANDATO
CAUSA DE PEDIR
PROVA
IMPEDIMENTO
Sumário:Improcede a acção de perda de mandato quando não se provam os factos alegados como causa de pedir e os demais factos provados não revelam que o demandado, como mebro de órgão autárquico, se tenha constituído em situação de impedimento, legalmente prevista para os titulares de órgãos autárquicos e em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, ou que seja determinante de perda de mandato, nos termos da
Lei n. 87/89, de 9 de Setembro (art. 9).
Nº Convencional:JSTA00037106
Nº do Documento:SA119930609032141
Data de Entrada:04/22/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOUSA , SERAFIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART102 ART104 N1 ART110 B.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART1 ART9 N1 A B N2 A N3 ART10 N1 N3 ART11 N1 N2 ART17.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 D N2 ART81 N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 A.
ETAF84 ART26 N1 A ART51 N1 Q.
CPC67 ART493 N3 ART668 N3 ART682 N1 ART690 N1.
CCIV66 ART393 N2.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 C D E.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG112.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG89 PAG207.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG312.