Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018413
Data do Acordão:11/22/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Existe conflito negativo de competência se dois tribunais da mesma espécie se atribuem mutuamente a competência para conhecer de uma causa recusando a própria, por decisões transitadas em julgado.
II - Contudo, se uma das decisões é tomada pelo tribunal de topo da hierarquia, deixa de existir conflito, porque a decisão deste tribunal se impõe ao de categoria inferior.
III - Não existe conflito negativo de competência entre uma decisão do T.T. de 2 Instância a declarar que o tribunal competente, em razão da hierarquia, é a Secção do Contencioso Tributário do STA e outra deste tribunal a declarar que o tribunal competente é o T.T. de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00043205
Nº do Documento:SAP19951122018413
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA - TRIBUNAL TRIBUTARIO 2 INST
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 11/93 DE 1993/04/06.
ETAF84 ART30 A ART32 N1 F ART33 N1 F ART41 N1 C ART42 N1 D.
CPC67 ART107 N1 ART115 N2 ART116 N1 N2 ART676.
CPTRIB91 ART2 F.
LOTJ87 ART28 N2 C.
CONST92 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18839 DE 1995/06/07.
AC TC 810/93 DE 1993/12/07 IN DR IIS N51 DE 1994/03/02.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG185 PAG201.