Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018931 |
| Data do Acordão: | 03/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Viola o artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas a deliberação da camara municipal que concede o licenciamento de uma edificação em cuja fachada lateral existe uma janela de uma sala de jantar de uma casa de habitação, separada de 2,5 m apenas da fachada lateral de um predio contiguo onde tambem existe uma abertura de 1 m x 0,60 m. II - Tal deliberação e anulavel por violação de lei, independentemente de preexistirem ou não, no local, predios em condições identicas a da obra licenciada em relação ao predio contiguo. |
| Nº Convencional: | JSTA00004541 |
| Nº do Documento: | SA119840308018931 |
| Data de Entrada: | 05/11/1983 |
| Recorrente: | NOVAIS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SELAS , TORCATO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1143 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. RGEU51 ART59 PAR1 PAR4 ART60 PARUNICO ART73. LOSTA56 ART16 N3. CCIV66 ART1360. L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 E. |