Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018931
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Viola o artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas a deliberação da camara municipal que concede o licenciamento de uma edificação em cuja fachada lateral existe uma janela de uma sala de jantar de uma casa de habitação, separada de 2,5 m apenas da fachada lateral de um predio contiguo onde tambem existe uma abertura de 1 m x 0,60 m.
II - Tal deliberação e anulavel por violação de lei, independentemente de preexistirem ou não, no local, predios em condições identicas a da obra licenciada em relação ao predio contiguo.
Nº Convencional:JSTA00004541
Nº do Documento:SA119840308018931
Data de Entrada:05/11/1983
Recorrente:NOVAIS , FRANCISCO
Recorrido 1:SELAS , TORCATO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
RGEU51 ART59 PAR1 PAR4 ART60 PARUNICO ART73.
LOSTA56 ART16 N3.
CCIV66 ART1360.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 E.