Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004908 |
| Data do Acordão: | 07/05/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | I - A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer do recurso contencioso interposto de um despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu o pedido de restituição de direitos respeitantes a uma mercadoria que se alega haver sido importada em regime de draubaque. II - A competencia para conhecer desse recurso pertence a secção do contencioso administrativo do mesmo Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016735 |
| Nº do Documento: | SA419720705004908 |
| Recorrente: | COMP IND CORDOARIAS TEXTEIS METALICAS QUINTAS & QUINTAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/17/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 173 |
| Referência Publicação 1: | AD N130 ANOXI PAG1473 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/05/19. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART24. CADU41 ART175 ART181. |