Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004908
Data do Acordão:07/05/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer do recurso contencioso interposto de um despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu o pedido de restituição de direitos respeitantes a uma mercadoria que se alega haver sido importada em regime de draubaque.
II - A competencia para conhecer desse recurso pertence a secção do contencioso administrativo do mesmo Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00016735
Nº do Documento:SA419720705004908
Recorrente:COMP IND CORDOARIAS TEXTEIS METALICAS QUINTAS & QUINTAS SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/17/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:173
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1473
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/05/19.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART24.
CADU41 ART175 ART181.