Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007096
Data do Acordão:07/01/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PREFERENCIA
PODER VINCULADO
Sumário:I - Na concessão de carreira de transportes os motivos de preferencia previstos no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis estão escalonados por ordem decrescente e por isso deve considerar-se mais idoneo o concorrente a favor do qual primeiramente funcione, segundo a hierarquia estabelecida na lei, um desses motivos.
II - A Administração ao decidir esta necessariamente vinculada aos criterios de apreciação definidos por este preceito legal.*
Nº Convencional:JSTA00020923
Nº do Documento:SA119660701007096
Recorrente:JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:MINCOM - EMP DE TRANSPORTES MECANICOS LUSO-BRANCO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:200
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1965/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART74 ART105 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/15 IN COL OF VXVIII PAG113.