Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007096 |
| Data do Acordão: | 07/01/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS PREFERENCIA PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - Na concessão de carreira de transportes os motivos de preferencia previstos no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis estão escalonados por ordem decrescente e por isso deve considerar-se mais idoneo o concorrente a favor do qual primeiramente funcione, segundo a hierarquia estabelecida na lei, um desses motivos. II - A Administração ao decidir esta necessariamente vinculada aos criterios de apreciação definidos por este preceito legal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020923 |
| Nº do Documento: | SA119660701007096 |
| Recorrente: | JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - EMP DE TRANSPORTES MECANICOS LUSO-BRANCO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1965/05/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART74 ART105 ART112. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/02/15 IN COL OF VXVIII PAG113. |