Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026599 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO PRAZO REJEIÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | Tendo sido rejeitado, por haver sido apresentado fora do prazo estabelecido no artigo 96, n. 1, alinea a), da L.P.T.A., pedido de execução de sentença de intimação para passagem de certidões, e irrelevante o argumento, aduzido pelo recorrente no recurso por si interposto do despacho de rejeição, de que era desnecessario o processo que desencadeara para execução da referida sentença e no qual foi proferido aquele despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00021679 |
| Nº do Documento: | SA119900118026599 |
| Data de Entrada: | 11/30/1988 |
| Recorrente: | MOURÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 347 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 - ART7. LPTA85 ART95 N1 N2 ART96 N2 A. |