Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026599
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
PRAZO
REJEIÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:Tendo sido rejeitado, por haver sido apresentado fora do prazo estabelecido no artigo 96, n. 1, alinea a), da L.P.T.A., pedido de execução de sentença de intimação para passagem de certidões, e irrelevante o argumento, aduzido pelo recorrente no recurso por si interposto do despacho de rejeição, de que era desnecessario o processo que desencadeara para execução da referida sentença e no qual foi proferido aquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00021679
Nº do Documento:SA119900118026599
Data de Entrada:11/30/1988
Recorrente:MOURÃO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:347
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 - ART7.
LPTA85 ART95 N1 N2 ART96 N2 A.