Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029292
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
PEDIDO ININTELIGíVEL
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO PRÉ-DECISÓRIO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação não ocorre inaptidão da petição, por ininteligibilidade do pedido, quando neste se pede a anulação do acto administrativo, cujo conteúdo se sumaria por forma imperfeita, mas que, face ao desenvolvimento, expresso nesse articulado, razoavelmente se entende que se quis impugnar, um certo acto administrativo, praticado por certa autoridade aí referida, indicando-se também as datas da sua prolação e execução.
II - Tendo sido requerido o licenciamento para a construção de edifício de vários pisos, com apresentação do respectivo projecto de arquitectura, não é contenciosamente impugnável pelo vizinho do prédio projectado a deliberação camarária que se limita a ordenar, ao requerente do licenciamento, a apresentação de projectos de estabilidade, de electricidade, de água e esgotos e de arranjo de espaços de convívio.
Nº Convencional:JSTA00034487
Nº do Documento:SA119920507029292
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:CM DE SILVES E OUTROS
Recorrido 1:MARTINS , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N373 ANOXXXI PAG33
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART835 ART862.
RSTA57 ART55.
LPTA85 ART25 N1 ART36 N1 C E.
CPC67 ART193 N2 A N3 ART668 N1 E.
CONST76 ART269 N2.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO 1982 PAG220.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG388.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2.